O que leva uma pessoa a contratar um detetive particular os motivos são geralmente bem delicados. Casos de traições conjugais e de desconfianças do comportamento de empregados e filhos adolescentes são algumas das procuras mais solicitadas. Nesse universo, o sigilo do detetive particular é indispensável.
O sigilo do detetive particular, é um comportamento que faz parte do Código de ética desses profissionais. Alem de garantir uma conduta discreta por parte do investigador, o sigilo é peça fundamental na construçao de confiança entre detetive particular e cliente.
Quais são as vantagens da discrição do detetive particular?
No decorrer de uma investigação particular o detetive se depara com uma serie de informações confidenciais, como o local de um encontro extraconjugal ou a revelação de um desvio de verbas em uma empresa, por exemplo. O sigilo do detetive particular, portanto, garantes que todas as informações colhidas durante o serviço de investigação particular sejam compartilhadas apenas com os cliente.
A ética profissional do detetive particular exija que ele mantenha os dados obtidos em seu trabalho em segredo mesmo apos a entrega do relatório. Todo o levantamento apurado pertence à contratante e o investigador, sendo assim, o sigilo, a descrição e o respeito com o material produzido são obrigações do detetive particular.
Outra vantagem do sigilo do detetive particular é que o cliente pode ficar tranquilo para desabafar e contar tudo o que esta acontecendo e revelar informações que julgar necessário para a solução do problema. O detetive particular é um profissional treinado para construir uma relação de transparência e empatia do cliente, criando um ambiente de segurança, familiaridade e credibilidade entre ambas as partes.
Sigilo detetive particular: as determinações legais
O trabalho do detetive particular é orientado pelas clausulas da lei nº 13.432 sancionada em abril de 2017. O documento reconhece a profissão de investigador particular e estabelece as obrigações do profissional na sua atuação.
O sigilo do detetive particular deve estar registrado no contrato conforme os artigos 7º e 8º da referida lei. No contrato firmado com o cliente devera também ser incluído o seguinte:
Natureza do serviço;
Prazo de vigência;
Qualificação completa de ambas as partes (cliente e investigador)
Relaçao dos documentos e dados fornecidos pelos cliente- assim garantindo o sigilo do detetive particular.
Local no qual o serviço sera prestado;
Relação de honorários;
Forma de pagamento acordada.
A discrição do detetive particular também é garantida pela lei mesmo apos a entrega do caso para o cliente. O profissional fica proibido de divulgar os meios e resultados da investigação durante o exercício da profissão, seja no site ou nas redes sociais.
Importância do sigilo também por parte do cliente
Conforme foi colocado anteriormente, o sigilo do detetive particular é garantido por lei e pela atuação do profissional. No entanto, é prciso ressaltar a importância por parte do cliente.
Durante a investigação o detetive particular acompanha de perto a rotina do investigado para conseguir as provas documentais necessárias tanto em imagem quanto em vídeo. A obtenção desse material fica comprometida quando o investigado descobre que esta sendo vigiado. Muitas vezes o cliente comenta com um amigo em comum com o investigado, a contratação do detetive particular, fazendo com que ele redobre a atenção com as atitudes equivocadas que esta cometendo..
Alem de prejudicar o processo, se o investigado é informado sobre o trabalho do detetive particular poderá haver represálias ao profissional, colocando em risco sua integridade física. Sendo assim, o cliente também devera restringir os comentários acerca da investigação unicamente ao detetive particular.
O sigilo do detetive particular é a base de um bom relacionamento com o cliente. É por meio do trabalho discreto do investigador que o cliente tera a certeza de que o trabalho sera conduzido com o profissionalismo e idoneidade necessárias para a rápida resolução do caso.
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